Marco 1 - Módulo Autônomo de Resfriamento Controlado, que propõe melhorias no controle de refrigeração das caixas utilizadas no transporte de hemocomponentes

Neste mês de janeiro, o Núcleo de Inovação da Hemominas (Inovhemos) atualizou o Manual de Atividades envolvendo Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (MNP-T.GDT.NIT-113).

Entre as principais mudanças desta revisão feita pelo Núcleo está a inclusão da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, mais conhecida como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. O Manual é voltado aos profissionais da Hemominas, além de pesquisadores – servidores ou não – que desenvolvam projetos com potencial para geração de inovação e propriedade intelectual e que utilizem dados ou recursos da instituição. Ele traz, resumidamente, diretrizes sobre solicitação de pedido de patente ou de registro de marca, termos de parcerias e confidencialidade, informações sobre o que são patentes e a sua importância, as diferentes formas de proteção do conhecimento e da inovação e, ainda, os processos institucionais para realizar um registro de marcas ou um depósito de patente.

Segundo Maria Clara Fernandes da Silva Malta, pesquisadora e coordenadora do Núcleo de Inovações Tecnológicas e de Proteção ao Conhecimento da Fundação Hemominas, a primeira versão do manual, publicada em 2013, surgiu da necessidade de operacionalizar a Portaria PRE 105/2010, que trata das Políticas de Pesquisas, Inovações Tecnológicas e Proteção ao Conhecimento da Fundação Hemominas.

No momento, a Fundação possui seis pedidos de patentes depositados, ou seja, pedidos que estão em análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas cujas certificações de patentes ainda não foram concedidas. Todos os pedidos foram feitos em cotitularidade, isto é, em parcerias com outras instituições, entre elas a Fapemig, principal financiadora das pesquisas realizadas na Hemominas, que já possui cinco marcas registradas.

Como o processo para obtenção do certificado de patente pode levar cerca de oito anos, o Núcleo de Inovação da Fundação Hemominas acompanha semanalmente todos os processos. “Além de auxiliar na redação e no pedido do depósito da patente, o Inovhemos também acompanha todo o processo para manutenção do pedido, ou seja, os inventores não precisaram se preocupar com isso”, explica Maria Clara.

De acordo com a coordenadora, a inovação na Fundação Hemominas não precisa estar necessariamente associada à atividade de pesquisa em saúde. “Quem trabalha diretamente na área científica, como médicos, biólogos e bioquímicos, já tem mais familiaridade com o processo de proteção do conhecimento, mas a oportunidade de obter reconhecimento por um trabalho inovador está disponível em todas as áreas”, destaca Maria Clara.

Um exemplo de patente fora da área de pesquisa clínica é o pedido depositado em 2014, referente a “dispositivo para monitoramento e controle autônomo de temperatura”, desenvolvido por um grupo de servidores do setor de Manutenção de Equipamentos (MEQ), a saber: Paulo José Cifuentes Gonçalves, Sérgio Rodrigues dos Santos, Alexandre Peixoto Maia e  Maycon Udson Moreira Miranda (os dois últimos já desligados da Fundação). De acordo com Cifuentes, já há alguns anos o grupo vem se dedicando ao MARCO I - Módulo Autônomo de Resfriamento Controlado, para pesquisar melhorias no controle de refrigeração das caixas utilizadas para o transporte dos hemocomponentes.

A partir das observações do grupo foi desenvolvido o dispositivo, que tem como objetivo controlar e manter a quantidade de energia dentro da caixa de transporte e, consequentemente, preservar da melhor forma as propriedades dos hemocomponentes. Segundo Paulo, o grupo não conhecia o processo de solicitação de patente, mas o Núcleo de Inovação Tecnológica da Hemominas orientou-os em todas as etapas. Incialmente, após a identificação do potencial do invento, foram feitas diversas reuniões com o grupo para conhecer melhor os detalhes do dispositivo. “Também foi necessária a busca de anterioridade nos bancos de dados de patentes, a fim de assegurar que o invento era inédito”, explica Maria Clara.

Para facilitar a compreensão dos principais conceitos nas áreas da propriedade intelectual e da inovação, o Núcleo de Inovações Tecnológicas da Fundação Hemominas promove e participa de palestras e eventos na área. Acesse mais informações e a cartilha do Inovhemos em: http://www.hemominas.mg.gov.br/ensino-e-pesquisa/inovhemos1/propriedade-intelectual-e-inovacaoA próxima etapa incluiu a redação da patente, que foi aprovada pelos inventores, e o envio do processo à presidência da Hemominas, responsável por autorizar a proteção do invento. Após a autorização e a posterior aprovação dos processos pelo Inovhemos, finalmente o pedido foi depositado no INPI. A partir daí, segundo Paulo Cifuentes, o grupo foi convidado a representar a Fundação Hemominas em diversos eventos na área de inovação, como no Programa de Inovação do SIMI (Sistema Mineiro de Inovação), juntamente com outras instituições de ciência da área de saúde (Fiocruz, Funed e Biominas). Para o servidor, foi uma oportunidade que permitiu ao grupo ter uma visão melhor sobre inovação, patentes e valor agregado do conhecimento.

Paulo Cifuentes, analista de Hematologia e Hemoterapia da Hemominas e um dos inventores do Marco1 - Foto: Adair Gomez
Paulo Cifuentes, analista de Hematologia e Hemoterapia da Hemominas e um dos inventores do Marco1 - Foto: Adair Gomez

Propriedade Intelectual

O sistema de propriedade intelectual possibilita que inventores e autores possam receber crédito por seu trabalho. Com ele, os detentores de direitos de propriedade intelectual ficam protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços.

Na era do conhecimento, a proteção desses direitos é indispensável para o estabelecimento de um ciclo que favorece a criatividade e gera riqueza para a sociedade.

 

O que é uma patente?

É um documento que protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um período limitado de tempo em um determinado país. Ela é concedida, mediante solicitação, por um órgão governamental (geralmente um Escritório de Patentes). Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo chamado de depositante ou requerente.


Por quê patentear?

A principal finalidade da patente é dar proteção aos progressos tecnológicos e às melhorias funcionais no uso ou na fabricação de um objeto. A patente recompensa a divulgação da criação de um objeto novo, assim como o futuro desenvolvimento ou aperfeiçoamento das tecnologias existentes. Em suma, as patentes incentivam o desenvolvimento tecnológico.

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o responsável pela análise dos pedidos de Patentes, Marcas, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado. Também oferece serviços de informação tecnológica usando bases de dados de patentes e emite decisões sobre o pedido de averbação/registro de contratos de licenciamento de direitos de propriedade industrial, transferência de tecnologia e franquia.

 




Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social

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