A tramitação de documentos de projetos de pesquisa na Fundação Hemominas depende de análise prévia pelo Serviço de Pesquisa. Existem dois fluxos de tramitação dos projetos de pesquisa que consideram a existência de parceria com outras instituições para o desenvolvimento do estudo.

1. Fluxo de tramitação de projetos que envolvem apenas a Fundação Hemominas

Nesse caso, todas as atividades do projeto devem ser desenvolvidas na Fundação Hemominas e todos os pesquisadores envolvidos devem ser formalmente vinculados à instituição. Poderão ser tramitados, seguindo esse fluxo, aqueles projetos que tenham na equipe alunos de graduação participantes de Programas de Iniciação Científica coordenados pela Fundação Hemominas.

Para tramitar um projeto de pesquisa novo ou uma emenda* a um projeto de pesquisa que já está em andamento na Fundação Hemominas, o pesquisador deverá enviar os documentos listados abaixo para o e-mail do Serviço de Pesquisa.

1- Projeto de Pesquisa detalhado
2-  Cadastro de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado**
3- Regimento de Biorrepositório, devidamente preenchido e assinado, se aplicável.**
4- Termo de Compromisso, devidamente assinado por todos os membros da equipe do projeto de pesquisa.
5- Documento de Comprovante de Cadastro de Acesso do projeto no SISGEN, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, se aplicável.***
6- Declaração assinada pelo pesquisador principal, atestando compromisso expresso de envio ao Serviço de Pesquisa dos documentos “Certidão de Regularidade” e “Atestado de Regularidade” no SISGEN, assim que emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, se aplicável.***

*No caso de emenda a projeto em andamento, os documentos a serem apresentados ao Serviço de Pesquisa são todos aqueles que devem ser alterados para contemplar as modificações previstas no projeto de pesquisa. 

**Caso seja de interesse do pesquisador, o Cadastro de Pesquisa e o Regimento de Biorrepositório, devidamente preenchidos, podem ser encaminhados ao Serviço de Pesquisa sem as assinaturas. O Serviço de Pesquisa avaliará o preenchimento dos documentos para que o pesquisador providencie as assinaturas.

***O cadastro do projeto no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é de responsabilidade do pesquisador e deve ser realizado conforme disposto no site do Ministério do Meio Ambiente.

Os documentos serão avaliados e o pesquisador receberá comunicação do Serviço de Pesquisa quanto à necessidade de adequação ou aprovação da documentação entregue. No caso de aprovação pelo Serviço de Pesquisa, o pesquisador receberá um Formulário de Autorização Prévia.

Caso o projeto não envolva seres humanos, o pesquisador já pode iniciar as atividades.
Caso o projeto envolva seres humanos, o pesquisador deverá anexar o Formulário de Autorização Prévia na Plataforma Brasil, junto com os demais documentos exigidos pelo CEP-Hemominas para apreciação ética do projeto.
 
2. Fluxo de tramitação de projetos que envolvem a Fundação Hemominas e outras instituições

Para o desenvolvimento de projetos de pesquisa em parceria com outra(s) instituição(ões),  um Acordo de Parceria deve ser formalizado. Nesse caso, algumas atividades do projeto são desenvolvidas fora da Fundação Hemominas e/ou envolvem pesquisadores vinculados a outra(s) instituição(ões). Deverão ser tramitados, seguindo esse fluxo, aqueles projetos que possuem na equipe alunos de pós-graduação ou de graduação participantes de Programas de Iniciação Científica coordenados por outras instituições.

Para tramitar um projeto de pesquisa novo ou uma emenda* a um projeto de pesquisa já em andamento na Fundação Hemominas, o pesquisador deverá enviar os documentos listados abaixo para o e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1- Projeto de Pesquisa detalhado
2- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado**
3- Regimento de Biorrepositório, devidamente preenchido e assinado, se aplicável.**
4- Termo de Constituição de Biorrepositório, devidamente preenchido e assinado, se aplicável.**
5- Termo de Compromisso, devidamente assinado por todos os membros da equipe do projeto de pesquisa.
6- Documento de Comprovante de Cadastro de Acesso do projeto no SISGEN emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, se aplicável.***
7- Declaração assinada pelo pesquisador principal, atestando compromisso expresso de envio ao Serviço de Pesquisa dos documentos “Certidão de Regularidade” e “Atestado de Regularidade” no SISGEN, assim que emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, se aplicável.***

*No caso de emenda a projeto em andamento, os documentos a serem apresentados ao Serviço de Pesquisa são todos aqueles que devem ser alterados para contemplar as modificações previstas no projeto de pesquisa. 

**Caso seja de interesse do pesquisador, o Cadastro de Pesquisa e o Regimento de Biorrepositório, devidamente preenchidos, podem ser encaminhados ao Serviço de Pesquisa sem as assinaturas. O Serviço de Pesquisa avaliará o preenchimento dos documentos para que o pesquisador providencie as assinaturas.

***O cadastro do projeto no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) é de responsabilidade do pesquisador e deve ser realizado conforme disposto no site do Ministério do Meio Ambiente.

Os documentos serão avaliados, e o pesquisador receberá comunicação do Serviço de Pesquisa quanto à necessidade de adequação ou aprovação da documentação entregue. No caso de aprovação pelo Serviço de Pesquisa, o pesquisador receberá minuta de Acordo de Parceria preenchida. Após tramitação e formalização do acordo, o pesquisador receberá um Formulário de Autorização Prévia do Serviço de Pesquisa.

Caso o projeto não envolva seres humanos, o pesquisador já pode iniciar as atividades.
Caso o projeto envolva seres humanos, o pesquisador deverá anexar o Formulário de Autorização Prévia na Plataforma Brasil, junto aos demais documentos exigidos pelo CEP-Hemominas, para apreciação ética do projeto.

Observações importantes:

Para o desenvolvimento de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, o pesquisador principal deverá cadastrar o projeto ou a emenda na base de dados a ser acessada por meio do navegador Mozilla Firefox, que disponibiliza todas as suas funcionalidades.

Demais informações sobre a tramitação de projetos de pesquisa no Sistema CEP-Conep podem ser obtidas na página do.Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hemominas.

- Caso a Fundação Hemominas seja instituição coparticipante no projeto de pesquisa, essa informação deve ser inserida na Plataforma Brasil para que o projeto seja encaminhado ao CEP-Hemominas.

- O Serviço de Pesquisa e o CEP-Hemominas farão o acompanhamento da pesquisa por meio do pedido de relatórios técnicos. O pesquisador deverá entregá-los dentro dos prazos estipulados.

- As dúvidas em relação ao desenvolvimento de pesquisas na Fundação Hemominas podem ser esclarecidas através do Manual de Normas e Procedimentos para Desenvolvimento de Pesquisas.

Gestor responsável: Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico