A Fundação Hemominas realiza exames rotineiros de sangue ou para verificação de doenças sexualmente transmissíveis (DST)?
Não. A Fundação Hemominas, além de receber doações de sangue, atende apenas pacientes portadores de hemoglobinopatias e coagulopatias hereditárias.
É bom lembrar que não se deve doar sangue para fazer exames, uma vez que o objetivo da doação de sangue é salvar vidas, mas deve-se proteger o paciente para que ele não adquira outra doença na transfusão. Pessoas interessadas em avaliar suas condições gerais de saúde ou esclarecer sintomas, devem procurar atendimento médico nos postos de saúde ou com seus médicos assistentes. Pessoas que estiveram expostas a situações de risco acrescido para aquisição de DST deverão procurar atendimento médico a fim de avaliar os sintomas ou receios e para verificar se serão necessários exames complementares ou apenas acompanhamento. Além disso, existem locais onde é possível realizar exames para pesquisa de doenças sexualmente transmissíveis (DST), gratuita e sigilosamente: os Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA). Em Belo Horizonte existem dois CTAs: Sagrada Família - (31) 3277-5757) - e UAI (31) 3246-7007).
ATENÇÃO: Resultado de exames
A Fundação Hemominas, em cumprimento à legislação vigente que visa a manter o sigilo dos exames de doadores, não envia os resultados por correspondência ou meio eletrônico. A entrega é feita ao próprio doador, mediante solicitação e apresentação de documento de identidade oficial original, com foto. Os resultados poderão, ainda, ser entregues a terceiros, munidos de uma procuração com firma reconhecida, constando a indicação do lugar onde foi passada e, expressamente, a autorização para recebê-los.
A Portaria de Consolidação 05 MS de 28/09/2017 - Anexo IV prevê:
“Art. 31.O sigilo das informações prestadas pelo doador antes, durante e depois do processo de doação de sangue deve ser absolutamente preservado, respeitadas outras determinações previstas na legislação vigente.
§ 1º Os resultados dos testes de triagem laboratorial serão fornecidos mediante solicitação do doador.
§ 2º Os resultados dos testes de triagem laboratorial somente poderão ser entregues ao próprio doador ou, mediante apresentação de procuração, a terceiros”.