Fornecedores

A Fundação Hemominas registra o pagamento de seus fornecedores, em conformidade com o estabelecido no Art.12 do Decreto 37.924/1996: Todo pagamento será feito após a regular liquidação da despesa, mediante Ordem de Pagamento, respeitados o saldo financeiro disponível e a ordem cronológica de registro e vencimento. Excepcionalmente, em casos de razões de interesse público e devidamente justificados serão priorizados os pagamentos conforme exceção previsto no art. 5° da Lei 8666/93.