Seja um doador fidelizado. A necessidade de doadores é constante.
Há sempre inúmeros pacientes que precisam da transfusão para viver.
Situação |
Tempo de inaptidão |
Área com registro de doença de Creutzfeldt-Jakob |
Inaptidão definitiva para pessoas que tenham permanecido no Reino Unido e/ou República da Irlanda por mais de três meses, consecutivos ou intermitentes, de forma cumulativa, de 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1996 ou que tenham permanecido por 5 ou mais anos, consecutivos ou intermitentes, de forma cumulativa, na Europa após 1980 até os dias atuais. |
Chikungunya |
Apto 30 dias após de áreas com transmissão sustentada (após vinda/retorno de áreas endêmicas ou com epidemias confirmadas, nacionais ou internacionais). |
Coronavírus (Sars-Cov-2) causador da COVID-19 |
Candidatos à doação de sangue que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de países com casos autóctones confirmados de infecções pelo SARS-CoV-2 deverão ser considerados inaptos por 14 dias após o retorno destes países, desde que se mantenham assintomáticos. Para este critério, considerar as informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde - https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46482-27-paises-sao-monitorados-pelo-ministerio-da-saude; OBS.: Esse critério está mantido pelo MS, até o momento, apesar do Brasil já ter sido reconhecido como local de transmissão comunitária. |
Doença de Chagas |
Contato domiciliar com triatomíneo: inaptidão definitiva. |
Residência em área endêmica de malária |
Por menos de 5 anos: apto após 12 meses da mudança. |
Surtos de malária |
Em casos de surtos de malária a decisão quanto aos critérios de inaptidão deve ser tomada após avaliação conjunta com a autoridade sanitária competente. |
Viagem para área endêmica de malária |
Apto após 12 meses do retorno. |
Vírus do Oeste do Nilo |
Apto 30 dias após vinda/retorno de áreas endêmicas ou com epidemias confirmadas, nacionais ou internacionais (EUA, para consultar outros países acessar Organização Mundial da Saúde) |
20/10/2022 15:18
03/10/2022 10:36
25/01/2022 14:56
A Fundação Hemominas disponibiliza os anexos que integram os contratos de Agência Transfusional e Assistência Hemoterápica. Estes anexos devem ser utilizados conforme cláusulas contratuais que normatizam os serviços prestados pela Fundação aos Estabelecimentos de Assistência à Saúde do estado.
Acervo Técnico-Cientîfico na área de Hematologia & Hemoterapia e Saúde pública no contexto do SUS.
Série Ciclo do Sangue - Os caminhos do sangue doado.
Informativo do Grupo Identidade da Fundação Hemominas